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tradução juramentada pode ser feita a partir de documento eletrônico ou fax?
Sim. A tradução juramentada poderá ser realizada a partir de documento eletrônico ou documento transmitido por fax, desde que a entidade ou o órgão público ou consular onde o documento será apresentado aceite a tradução a partir dessa modalidade.
Ao realizar a tradução juramentada, o tradutor irá mencionar a via através da qual recebeu o documento a ser traduzido, ou seja, se na forma original, se através de cópia simples ou autenticada, ou mesmo se através de documento eletrônico ou documento transmitido por fax. Ele irá apor seu carimbo na cópia do fax ou na impressão do documento recebido eletronicamente e não no documento original. Para todos os efeitos, será esta via carimbada pelo tradutor que deverá ser apresentada, em substituição ao original, na entidade ou no órgão público ou consular que está exigindo a tradução. Daí a necessidade de se informar anteriormente junto à entidade solicitante se a tradução será aceita a partir dessa modalidade.
Caso venha a ser apresentado o documento original quando da retirada da tradução, então há a possibilidade de se fazer a tradução a partir de documento eletrônico ou transmitido por fax somente para que não se perca tempo e agilize o processo. Como o original será de fato apresentado ao tradutor, será este original carimbado pelo tradutor para apresentação nos órgão públicos, mencionando-se, neste caso, que a tradução foi feita a partir do próprio documento original.